Lucro Real ou Lucro Presumido?

Soften Sistemas - 20/04/2018 - 0 Comentário(s)

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Todo empreendedor, quando vê sua empresa crescer e começar a dar bons resultados no mercado, precisa lidar com questões fiscais. Entre elas, está a escolha do regime tributário da empresa, onde é necessário decidir entre lucro real ou lucro presumido.

Essa é uma importante escolha, pois define quanto você terá que pagar ao governo, como tributo, além de influenciar de forma significativa o seu negócio. A decisão deve ser feita com a ajuda de um especialista, e deve-se considerar diversos fatores.

Vale lembrar que, se você fatura abaixo de R$3,6 milhões ao ano, o melhor regime tributário é o Simples Nacional. Porém, caso você tenha uma renda bruta acima desse valor, terá que optar entre essas duas outras modalidades de tributação.

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Como esse processo pode gerar dúvidas, resolvemos abordar aqui cada uma das opções e as suas vantagens, tornando mais fácil a sua decisão entre lucro real ou presumido. Vamos lá?

O que é Lucro Real?

Essa forma de tributação está disponível e é obrigatória em alguns casos.

O lucro real é um regime tributário onde a tributação é calculada com base no lucro líquido da empresa dentro do período de apuração: anual, trimestral, ou estimativa mensal.

Esse cálculo também leva em considerações alguns fatos, como as receitas e despesas dedutíveis ou não dedutíveis, que podem influenciar no valor final a ser pago, para mais ou para menos.

Em geral ao pensar em um regime tributário, o lucro real é visto como um padrão, pois tira como base de cálculo o quanto a empresa lucrou. Porém, é importante ressaltar que o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado em lançamentos contábeis, por exemplo, por meio do SPED Contábil.

Para a apuração dos valores a serem pagos, a empresa devera calcular quanto de lucro foi auferido em um determinado período e, assim, realizar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e também o CSLL (Contribuição Social de sobre Lucro Líquido).

Assim, os valores podem aumentar e diminuir. Dessa forma, a empresa que tiver prejuízo neste período fica dispensada de realizar o pagamento.

Um fato importante a ser mencionado é que não basta tributar o lucro expressado na DRE (Demonstração de Resultado do Exercício): o fisco tem seus próprios meios de verificação, podendo aceitar ou não seu pagamento.

Como esse modelo requer um acompanhamento mais específico, é fundamental que a empresa mantenha sempre um canal de comunicação aberto com um contador de confiança para não cometer eventuais equívocos.

Contudo, mesmo exigindo um acompanhamento mais intenso, essa modalidade traz vantagens para empresas com baixas margens de lucro. Vamos explorar esse e outros benefícios a seguir.

lucro real ou presumido

Quais são as vantagens do lucro real?

Não Pagar Imposto de Renda

Caso a empresa tenha prejuízo fiscal, não é necessário realizar o pagamento de Imposto de Renda (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para isso, é necessário realizar o balanço contábil mensalmente, apurando o lucro tributável.

A regra também se aplica a lucros ínfimos, permitindo que empresas que estão com receitas muito pequenas não precisem pagar tantos impostos.

Entretanto, é importante saber que, se o prejuízo fiscal for apurado ao final de um período (anual ou trimestral), ele não poderá ser aproveitado de forma integral para que o valor do imposto seja reduzido no próximo período. Há um limite de apenas 30% de aproveitamento.

Créditos do PIS e da COFINS

Ao optar pelo regime de Lucro Real, a empresa apura o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo. Este modelo admite o abatimento de créditos adquiridos em gastos específicos pela empresa.

Portanto, se a empresa estiver com baixa receita, os custos serão altos (em comparação), gerando mais créditos do que débitos sobre esses impostos.

Utilização de Benefícios Fiscais

Existe uma lista de benefícios fiscais destinados exclusivamente às empresas que adotam o regime de Lucro Real. O mais usado é o custeio de benefícios pelo Imposto de Renda devido.

Ou seja, a possibilidade de retirar parte desse imposto e colocar em outras atividades, como a extensão da licença maternidade para funcionárias, o pagamento de alimentação aos colaboradores e até mesmo doações ou patrocínios feitos para projetos artísticos e culturais.

Esses benefícios não reduzem o valor a ser pago pela empresa, apenas permite que ela redireciona parte do imposto para outros programas. Porém, percebe-se que essa atitude é vantajosa para as organizações que trazem mais benefícios para seus funcionários e para a comunidade local.

Pagamento de Juros Sobre o Capital Próprio

Adotantes do Lucro Real também possuem a possibilidade de deduzir parte dos dividendos pagos aos sócios da empresa da base de cálculo do imposto de renda. Para isso, elas devem optar pelo pagamento do Juros Sobre o Capital Próprio (JCP), onde o valor pago aos sócios é considerado parte dos dividendos mínimos.

Para isso, a empresa deve calcular o valor do JCP por meio da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é aplicada sobre o Patrimônio Líquido do negócio. Dessa forma, é possível pagar os sócios considerando esse valor como dividendos mínimos, fazendo a dedução da base de cálculo do imposto de renda.

Alternância de Regimes

Outro benefício desse enquadramento é possibilidade de fazer a mudança quando a situação apresenta melhores descontos em outras opções, como o Lucro Presumido ou o Simples Nacional — desde que não haja vedações específicas da Lei em relação ao seu negócio. Esse processo é permitido de acordo com a legislação e muito utilizado nas empresas.

Veja neste vídeo preparado pela equipe da Soften as principais diferenças entre o Lucro Real e o Presumido

O que é Lucro Presumido?

Agora, vamos falar sobre o Lucro Presumido. Ele também é uma modalidade de tributação, com um aspecto muito peculiar. Diferente do lucro real, o lucro presumido é cobrado pelo fisco, de acordo com uma tabela de presunção de lucro em um determinado período.

É uma forma mais simples de cobrança, pois não leva em consideração a variação real de lucratividade da empresa. E exatamente por esse motivo, essa modalidade pode trazer alguns prejuízos em alguns casos, como em um período onde a empresa não obtém nenhum lucro, mas, mesmo assim, precisa pagar os impostos devidos.

A alíquota que é presumida varia de acordo com a estrutura da empresa e as suas atividades. Uma empresa que presta serviços, por exemplo, tem uma taxa de 32% de presunção de imposto para o IRPJ e CSLL. Já uma empresa de comércio tem uma alíquota de 8% sobre IRPJ e 12% sobre o CSLL.

Outro fator importante é que não são todas as empresas que podem optar pelo regime de lucro presumido, e há um limite de até R$78 milhões de faturamento. O lado positivo de usar esse regime é em casos em que as margens de lucro são maiores que alíquotas presumidas.

Quais são as vantagens do Lucro Presumido?

Cálculos mais simples

A principal vantagem de quem adota o regime do Lucro Presumido é a menor preocupação com esse modelo. O cálculo para esse valor é apenas uma multiplicação, com base em uma taxa fixa para cada tipo de negócio.

Dessa forma, não há como errar e ter problemas com o Fisco. Além disso, o custo com um contator e área responsável é menor, uma vez que o controle é mais simplificado.

Vantagem tributária quando o lucro é maior que o presumido

Outro benefício de quem adota esse regime é a possibilidade de pagar menos impostos quando o lucro real da empresa é maior que o presumido. Isso acontece porque o valor a ser pago é baseado apenas no valor presumido e não na realidade do negócio, portanto, caso o lucro seja muito maior, o valor ainda será o mesmo.

Obrigações menos complexas

Outro ponto importante é que as obrigações fiscais e tributárias também são mais simples nesta opção. Dessa forma, há menores preocupações com essas questões e menores chances de problemas com a fiscalização. Mesmo assim, é necessário ter um time responsável.

Menores alíquotas de PIS e Cofins

As alíquotas aplicadas do PIS e da Cofins são menores no regime de Lucro Presumido, quando comparadas com o Lucro Real. Dessa forma, a empresa tende a pagar um valor menor nesses tributos.

As organizações que optam pelo Lucro Real se enquadram no modelo não cumulativo desses tributos, onde as alíquotas são 1,65% e 7,6%, para o PIS e para a Cofins, respectivamente. Por outro lado, as empresas no regime Lucro Presumido se enquadram no regime cumulativo, pagando apenas 0,65% e 3% em cada um deles.

Dispensa escrituração contábil

De acordo com a Lei Federal 8.981/95, as empresas sobre o regime de Lucro Presumido que mantiverem seu Livro Caixa atualizado, com todas as movimentações financeiras realizadas, inclusive bancárias, não precisam de escrituração contábil.

Apesar desse benefício, o indicado é contar, sim, com a escrituração contábil do negócio, bem como realizar toda a gestão fiscal de forma mais eficiente, usando a tecnologia como caminho para isso.

Existem softwares e sistemas inteligentes que automatizam cálculos e pagamentos. Dessa forma, a equipe não comete erros simples e otimiza o tempo para focar em questões estratégicas do negócio.

Percebeu que ambas as modalidades de lucro apresentam vantagens e desvantagens? Portanto, a escolha entre lucro real ou lucro presumido deve ser feita baseada na situação da sua empresa, lembrando-se sempre que é importante manter um contador de confiança para auxiliar nessa decisão.

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O mais importante nos dois casos é manter uma base de notas fiscais atualizadas e sempre corretas. Para isso, o mais indicado é o uso de um software de gestão e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), além de outros documentos fiscais importantes para manter um controle efetivo desses arquivos.

Fazer isso é a garantia de realizar verificações das informações sempre que necessário. Essas são as principais informações para escolher seu enquadramento tributário como lucro real ou lucro presumido.

Se você ainda não possui um sistema de gestão e emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, entre em contato conosco para começar a aproveitar os benefícios do nosso sistema!

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