Como se Tornar um Microempreendedor Individual

Alessandro Caun - 10/08/2018 - 0 Comentário(s)

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Acompanhe este artigo e saiba como se tornar um microempreendedor individual.

No decorrer dos anos o Brasil vem experimentando uma transição mercadológica, econômica e social. Em decorrência dessas várias mudanças significativas, a classe trabalhadora está se modificando evolutivamente, tonando-se microempresários.

Impulsionados pela crise econômica e social que percorre o país, os microempresários estão cada vez mais evidentes.

Há algum tempo, a burocratização era vilã no processo de legalização de empresas, onde um processo lento e jurista desmotivava o pequeno empresário a legalizar seu negócio.

Dessa forma foi criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM (Lei nº 11.598/2007), com o intuito de simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresários.

Desde então, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) vem ocupando um maior espaço na economia brasileira, mesmo com a formalização, contribuindo para a mudança do mercado de trabalho atual.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias de MPEs, e será nosso tema neste guia.

O número de microempreendedores individuais (MEI) superou os 7 milhões em 2017, segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A cada ano, cerca de um milhão de pessoas se registram no Portal do Empreendedor para criar a própria empresa nessa modalidade.

O Sebrae estima que o número de microempreendedores individuais chegue em 12 milhões até 2019.

Vamos abordar as principais características que um empreendedor precisa ter para se tornar MEI.

Iremos explicar também sobre o processo de inscrição para se regularizar, benefícios e pontos relevantes desta categoria empresarial.

O Conceito sobre Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI – Microempreendedor Individual – é aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce uma das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria.

A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei Complementar nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

O trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Microempreendedor Individual legalizado e passar a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

O Passo a Passo da Formalização

O próprio empreendedor pode formalizar-se como um Microempreendedor Individual. A inscrição é gratuita e o processo é rápido e descomplicado. Acompanhe as etapas.

Informação

Antes de se cadastrar como Microempreendedor Individual, é importante buscar informações:

• Leia textos sobre o MEI, este guia é um bom exemplo de uma fonte segura de informações sobre o assunto;

• Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual;

• Verifique quais são as atividades permitidas para o MEI, certifique-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas;

• Consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende (inclusive para comércio ambulante). A fiscalização será constante em sua vida empresarial. Evite problemas.

O Cadastro

O cadastro é feito no Portal do Empreendedor, condicionado apenas ao preenchimento das informações cadastrais presentes no formulário de inscrição.

• Clique em FORMALIZE-SE para INICIAR o processo. Digite seu número de CPF e data de nascimento. Em seguida, informe o título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda (em caso de declaração nos últimos dois anos). Nenhum documento precisa ser anexado no cadastro;

• A segunda etapa é a de IDENTIFICAÇÃO. Nesse momento você pode cadastrar o nome fantasia da sua empresa. Importante atentar-se para as regras do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual – INPI, que é o órgão que faz o registro de marcas. O simples cadastro do nome fantasia na Junta Comercial NÃO dá direito ao uso do mesmo caso seja registrado como marca por outra empresa;

• A terceira etapa é utilizada para especificar a ATIVIDADE ou atividades que serão realizadas, dentre aquelas que são permitidas para o MEI. Deve ser definida uma ocupação principal e até outras 15 atividades secundárias. Também é necessário indicar o local de atuação: residência própria, endereço comercial, ambulante, virtual, etc;

• Na quarta etapa você deve discriminar o CEP de seu endereço residencial e o CEP do endereço de funcionamento de sua empresa;

Depois de ler algumas DECLARAÇÕES, como por exemplo a opção pelo Simples Nacional, e marcar todas as opções, você deve concordar com elas dando prosseguimento a última etapa, que é digitar o CÓDIGO DE CONFIRMAÇÃO enviado no celular informado.

Após preencher corretamente todas as etapas, você terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.

Pronto, você está formalizado como MEI!

Documentação

Em todo processo não há necessidade de anexar documento algum, nem mesmo enviá-los a Junta Comercial após a conclusão.

Todavia, alguns documentos devem ser impressos e guardados, para comprovar seu registro e o cumprimento de suas obrigações.

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual: comprovante da condição de registro como MEI;

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): é o documento que possibilita ao MEI pagar sua contribuição mensal. Existem três formas de pagamento: débito automático, pagamento online e boleto para pagamento em banco, lotéricas ou caixas eletrônicos;

Relatório Mensal de Receitas Brutas (mês a mês): apesar de não ser obrigatório, o modelo para registro das receitas mensais irá auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).

O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a nota fiscal.

Nota Fiscal

De acordo com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, os MEIs estão dispensados de emitir notas fiscais quando o usuário final for pessoa física.

Porém, eles ainda precisam emitir nota fiscal quando vendem para empresas (pessoas jurídicas). Uma exceção é quando vendem um produto e a empresa emite uma nota fiscal de entrada de produtos.

Os principais tipos de notas fiscais utilizados pelos MEIs são:

Nota Fiscal Avulsa: Essa é a forma mais fácil para os MEIs emitirem nota fiscal. Não são todos os estados que permitem esse tipo de nota fiscal e sua emissão fica condicionada a autorização prévia pela SEFAZ do seu estado. Caso não haja opção de solicitação pela internet (gratuito) é preciso fazer a solicitação num escritório da SEFAZ (não gratuito);

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): É uma forma eletrônica e gratuita de emitir a nota fiscal avulsa, porém são poucos os estados que oferecem esse serviço;

Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): O MEI pode, mas não é obrigado, utilizar as notas fiscais eletrônicas. Caso ele decida utilizá-la, deverá cumprir os mesmos requisitos de uma empresa não optante pelo MEI;

Nota Fiscal de Venda a Consumidor: Essa nota é utilizada para venda de produtos. A impressão dessa nota necessita de uma autorização AIDF na Secretaria da Fazenda do seu estado. A impressão deve seguir regras próprias de padronização.

Observação: Para atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual procure a Secretaria de Fazenda Estadual. Para atividades de prestação de serviços e/ou serviços de transporte municipal procure a Secretaria Municipal da Fazenda. Ambas estão aptas a emitir as devidas Autorizações de Impressão de Notas Fiscais – AIDF.

Deveres e Benefícios do MEI

A formalização é um passo muito importante para o MEI, mas apenas possuir um CNPJ não é a solução definitiva para o processo operacional da empresa.

Alguns elementos burocráticos do mundo empresarial ainda são necessários, porém numa escala bem menor.

Verifique se o seu tipo de negócio se enquadra as regras de zoneamento urbano ou se existe alguma restrição para determinada atividade no local do estabelecimento.

Regulações sanitárias também estão previstas para determinadas atividades, bem como a vistoria e autorização do corpo de bombeiros.

A obtenção de todos esses alvarás vai evitar problemas futuros com a fiscalização.

Deveres

Arrecadação Mensal: Previdência, Estado (ICMS) e Município (ISSQN);

Relatórios e Declarações: Relatório Mensal e Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);

Contratação de Empregado: O empregado custa ao MEI 11% do valor do salário;

Contabilidade: Dispensável contratação de uma empresa, porém deve ser feita pelo próprio empresário.

Benefícios

Legalização e Burocracia: Feito gratuita e rapidamente, pelo Portal do Empreendedor;

Cobertura da Previdência Social: Salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade;

Isenção e Redução de Carga Tributária: Isenção nos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), além de pagar muito pouco pelos impostos estaduais e municipais;

Contratação de Funcionário: A legislação atual permite a contratação de um único funcionário para ajudar no empreendimento.

Cancelamento

A inscrição dos microempreendedores individuais pode ser cancelada se:

• não entregaram a declaração anual (DASN) nos últimos dois anos;

• estiverem inadimplentes em todas as contribuições mensais (DAS).

Uma vez cancelado, o CNPJ não mais poderá ser reativado.

Isto caracterizará o titular da empresa como trabalhador informal, em caso de continuidade do exercício da atividade econômica.

Para voltar a condição de MEI deve ser feito um novo processo de formalização, assegurando um novo registro.

Conclusão

Se você deseja iniciar sua empresa do zero, ou já trabalha e quer se regularizar, mas não deseja arcar com os custos de abertura e a burocracia para manter seu empreendimento ativo, o enquadramento de MEI pode ser a solução.

Você poderá contar com a segurança jurídica e ter respaldo caso ocorra algum tipo de imprevisto, como afastamento, doença ou invalidez.

A legalização pode ser o fator determinante para o crescimento e expansão de seu negócio, pois clientes, bancos e investidores terão a certeza de estarem fazendo negócios com uma pessoa que cumpre com suas obrigações.

Por fim, depois de tudo organizado, caso necessite de um sistema de gestão que faça a diferença e ajude em suas necessidades de controle fiscal, estoque ou financeiro, pode contar com uma das opções que a Soften Sistemas tem para você.

Ainda precisa de ajuda?

Segue um vídeo com um breve resumo referente ao que foi falado acima:

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