NFe 4.0 Prazo: Fique por dentro do Cronograma e não tenha Problemas Fiscais

Diogo Oliveira - 18/05/2018 - 0 Comentário(s)

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Se você realiza emissões de NFe precisa estar preparado para as atualizações do documento, o Prazo para a implantação da NFe 4.0 está chegando ao fim. 

Em Agosto de 2018 encerra-se de uma vez por todas o prazo de implantação do modelo 4.0 da NFe.

Por mais que a alteração não atinja diretamente os empresários, é importante estar atento, pois os sistemas emissores precisaram se adequar à mudança.

E caso os sistemas emissores não estejam por dentro da mudança, pode haver problemas fiscais para os empreendimentos.

Acompanhe este texto preparado pela Soften, fique por dentro do cronograma e não tenha problemas no seu negócio.

NFe 4.0 Prazo: entenda o assunto

Em 2017, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, divulgou a Nota Técnica 2016 002 que definia a alteração no modelo do leiaute da NFe.

Foi assim que ficou decidido que o atual modelo 3.10 seria alterado para a versão 4.0, com as mudanças definidas na Nota Técnica.

Inicialmente o prazo para regularização era em Novembro de 2017, contudo, depois de uma série de prorrogações ficou definido que 02 de Julho de 2018 será o prazo final para implantação da mudança.

[ATUALIZAÇÃO Junho/2018] Nova Prorrogação para desativação da Nota 3.10 e entrada total da NFe 4.0

  • De acordo com a Nota Técnica 2016.002 v 1.60, foi instituído além de algumas alterações técnicas, novo prazo para desativação total da NFe 3.10 e entrada da NFe 4.0 para o dia 02 de Agosto de 2018.

Na data em questão o modelo 3.10 que está em vigor desde 2014 será completamente desativado e só serão aceitas Notas Fiscais emitidas no modelo 4.0.

Para as empresas de software a nota 4.0 estará disponível em ambiente de homologação no dia 21/05/2018 e para produção no dia 04/06/2018, e a desativação total em Agosto de 2018.

Veja todos os prazos e especificações da desativação da nota 3.10 e vigor da NFe 4.0, aqui.

Lembrando, que de acordo com a Receita Federal, mudanças como estas só são realizadas mediante a um volume grande de alterações a serem feitas.

Tal decisão se dá para que não haja nenhum transtorno para as empresas desenvolvedoras de softwares de emissão e para as SEFAZ de cada estado.

Portanto, alterações nos leiautes só são realizadas com períodos superiores a um ou dois anos de vigência do modelo da NFe.

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O que muda na NFe com a alteração?

As alterações definidas para a NFe 4.0 são de caráter estritamente técnicos, sendo uma preocupação para as empresas desenvolvedoras de softwares para emissão de NFe.

Contudo, é de extrema importância que o empresário esteja por dentro da alteração e acompanhe se o seu sistema emissor irá lhe atender na exigência fiscal.

As mudanças também não alterarão nenhum campo do DANFE da NFe, mas somente o XML da nota.

Lembrando que, a Nota Fiscal Eletrônica só existe no ambiente digital por conta do XML, que é quem carrega as informações fiscais e tributárias do documento.

Saiba tudo sobre Nota Fiscal Eletrônica neste artigo da Soften.

E como dito anteriormente a SEFAZ não aceitará mais o modelo 3.10 da nota, portanto, quem não estiver adequado à exigência ficará impossibilitado da emissão de NFe.

Para muitas empresas isto pode se tornar uma grande dor de cabeça, portanto, fique atento às mudanças.

Veja a lista das principais alterações definidas para a NFe 4.0:

Uma das mais importantes mudanças será efetuado no padrão de protocolo de comunicação da NFe.

Até o dado momento para a emissão da NFe 3.10 pode ser utilizado o protocolo SSL de comunicação.

Contudo, por conta do SSL não oferecer uma grande segurança, ficou definido que a partir da NFe 4.0 só poderá ser utilizado o protocolo TSL 1.2 ou superior.

Tal protocolo oferecerá maior segurança ao processo, coisa que não ocorria por conta da vulnerabilidade já comprovada do protocolo SSL.

Por conta desta mudança, a NFe 4.0 não funcionará em computadores com sistema operacional Windows XP e Vista.

Veja este artigo do Blog da Soften e entenda o porque da NFe 4.0 não funcionar no Windows XP e Vista.

Além da mudança técnica do protocolo de comunicação, a NFe 4.0 traz mudanças de caráter de validação, são elas:

– Inclusão do campo para informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Segundo o Art 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, os estados e municípios devem destinar uma porcentagem da arrecadação para um FCP.

No caso dos Estados, será calculado um percentual sobre o ICMS e dos municípios sobre o ISS ou outro imposto que o substitua.

Seguindo esta norma, o novo leiaute trará campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ou sem Substituição Tributária.

Deve ser informado nestes campos o valor devido de acordo com o percentual do imposto que é destinado ao fundo.

Para a base de cálculo e ocorrência ou não do FCP existirá novos campos, lembrando que quem define percentual e ocorrência ou não da contribuição é o estado e/ou município.

Na DANFE as informações de FCP devem ser inseridas no campo de “Informações adicionais do Produto”, e os valores totais em “Informações adicionais de Interesse do Fisco”.

– Campo de Informações de Pagamento no Grupo de Informações de Pagamento

O campo de Informações de Pagamento passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, onde será incluso as formas de pagamento.

No Grupo de Informações de Pagamento, deverá ser informados valores de troco e a forma de pagamento (dinheiro, cartão, cheque, etc.)

Portanto, há a expansão das informações que antes se restringiam somente a informar se a compra foi paga à vista ou à prazo.

Outro dado importante é que quando for realizado a emissão de uma Nota de Devolução ou de Ajuste, no campo de pagamento deverá ser informado: “Sem pagamento“, para autorização da nota.

NFe 4.0 prazo 2

– Inserção de mais uma opção para o campo Indicador de Presença

No campo indicador de Presença, agora pode ser inserido a opção 5 que significa operação presencial fora do estabelecimento.

Operação esta que é muito comum em vendas externas e realizadas por ambulantes.

– Novas modalidades de Frete no campo de Informações de Transporte

No Grupo X – Informações de Transporte, foram inseridas novas modalidades de frete das mercadorias.

São elas: Transporte Próprio por conta do Remetente e Transporte Próprio por conta do Destinatário.

– Criação do novo grupo “Rastreabilidade do Produto”

Foi criado o novo grupo “Rastreabilidade do Produto”, para acompanhamento e rastreio de produtos sujeitos a regulação sanitárias.

Entram neste grupo produtos como defensivos agrícolas, itens veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens.

Neste campo deve ser informado número de lote e data da fabricação e/ou produção da mercadoria em questão.

– Inclusão de mais uma opção no campo refNF

No campo de refNF será inserida a opção 2, que possibilita referenciar uma Nota Fiscal modelo 02 no documento.

Este campo se encontra no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica.

– Inclusão de Campos no Grupo Combustível

No grupo Combustível serão inseridos novos campos para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP.

Além disto foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse de ICMS ST nas operações com combustíveis quando informado o CST 60

– Inclusão de campo para informar o código ANVISA, no caso de comércio de medicamentos

Esta alteração visa as empresas que comercializam ou distribuem medicamentos para fins de fiscalização e segurança da mercadoria.

– Inclusão de campo no grupo Total da NFe para informar o valor total de IPI

Será criado um novo campo para que seja informado o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte do imposto.

Atenção às mudanças para não ter problemas fiscais

Por mais que as mudanças não se destinem diretamente aos empresários, ela pode trazer complicações para os mesmos.

Isto no caso de o sistema emissor que possua não esteja adequado para a emissão de NFe 4.0, que entra em vigor no dia 02 de Agosto de 2018.

Portanto, é importante para o empresário que ele possua um sistema emissor que lhe atenderá quando a nota 3.10 sair de circulação.

A Soften Sistemas está preparada para a atualização, e além de sistemas emissores de qualidade, oferece funções gerenciais para potencializar a gestão fiscal e administrativa dos negócios.

Tanto o sistema desktop – Soften SIEM, quanto o sistema em nuvem – GerencieAqui, serão atualizados e cumprirão o prazo da NFe 4.0.

Além de possuir sistemas eficientes e por dentro das legislações vigentes, a Soften dispõe de um suporte especializado para atender o cliente com qualquer dúvida.

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